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Crédito do Trabalhador CLT

O empréstimo consignado privado é a forma mais inteligente e acessível para quem trabalha com carteira assinada obter crédito rápido. Com desconto direto em folha, garantimos total segurança, taxas imbatíveis e liberação ágil na sua conta.

Menores Taxas Juros muito reduzidos
Sem Burocracia Aprovação 100% digital
Parcelas Fixas Desconto em folha

Perguntas Frequentes

É uma modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT) e outras categorias. O diferencial deste programa é o desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento, com a gestão sendo feita por plataformas digitais públicas (Dataprev, Carteira de Trabalho Digital e eSocial), sem depender de acordos prévios entre o empregador e a instituição financeira.

  • Taxas de juros reduzidas: Menores que as do crédito pessoal comum, variando geralmente na média de 1.99% a 4.99% ao mês.
  • Contratação 100% digital: Realizada via aplicativo, sem burocracia excessiva.
  • Parcelas fixas: O valor das prestações permanece o mesmo do início ao fim do contrato.
  • Conveniência: O pagamento é automático por meio do desconto direto no salário do trabalhador.

O Crédito do Trabalhador é regulamentado pela Lei nº 15.179/2025 (originada da MP 1.292/2025) e pelas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 433, 434 e 435 de 2025.

Podem contratar o crédito os trabalhadores com contrato de trabalho ativo registrados no eSocial, incluindo:

  • Empregados do setor privado (Regime CLT) urbanos e rurais.
  • Empregados domésticos.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam funcionários.
  • Trabalhadores de aplicativos de transporte e entrega (motoristas e entregadores).
  • Diretores não empregados com vínculo ao FGTS.

Embora varie conforme a instituição financeira, os critérios comuns são:

  • Vínculo ativo de, no mínimo, 3 meses no emprego atual.
  • Empresa empregadora ativa há mais de 24 meses.

Sim. Na maioria dos casos, o acesso é facilitado mesmo para quem não possui score alto ou está negativado, pois a garantia do pagamento reside no desconto direto em folha e no uso de saldos do FGTS como garantia.

O produto não está disponível para:

  • Trabalhadores em período de experiência.
  • Funcionários cumprindo aviso prévio.
  • Trabalhadores em licença médica, maternidade ou paternidade.
  • Autônomos informais (sem vínculo via aplicativo ou CLT) e empreendedores sem funcionários.

A margem consignável é o valor máximo do salário que pode ser comprometido mensalmente para pagar as parcelas.

  • Para trabalhadores CLT e domésticos: O limite é de 35% da renda líquida mensal.
  • Para trabalhadores de aplicativos: O limite é de 30% do montante repassado pelas plataformas.

O trabalhador pode oferecer como garantia:

  • Até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
  • Até 100% do valor da multa rescisória (os 40% devidos em caso de demissão sem justa causa).

O valor máximo depende da margem disponível e da análise de crédito. O prazo de pagamento é flexível, podendo chegar a 36 meses, dependendo das condições da instituição financeira e do empregador.

O processo é realizado de forma 100% digital, com total segurança e privacidade. O processo pode variar dependendo da instituição financeira, mas no geral, é realizada a confirmação e autorização de consulta de dados, depois da coleta de dados é feito uma simulação, assim que aprovada a proposta apresentada, é realizada a digitação no sistema da instituição financeira. É fornecido um link de formalização. Após finalizada a formalização e a averbação da instituição financeira, o crédito é realizado na conta corrente cadastrada.

Após a aprovação e averbação do contrato pela Dataprev, o valor costuma ser liberado rapidamente, variando de 1 hora até 24 horas.

Não. Nenhuma instituição financeira autorizada cobra taxas, seguros ou depósitos antecipados para liberar o crédito consignado. Qualquer pedidos de pagamentos prévios ou repasses posteriores a liberação do crédito são proibidos e indícios claros de fraude.

A dívida não é extinta com o desligamento. Ocorrem as seguintes ações:

  • Desconto nas verbas rescisórias: A empresa pode descontar o valor devido diretamente do que o trabalhador tem a receber na rescisão, respeitando os limites legais.
  • Garantias do FGTS: O banco pode reter os 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória empenhados como garantia.
  • Saldo remanescente: Caso ainda reste dívida, o valor é convertido em crédito pessoal, devendo ser pago via boletos ou débito em conta.
  • Novo emprego: Se o trabalhador conseguir um novo vínculo CLT, a dívida pode ser automaticamente transferida para desconto no salário da nova empresa.

Sim. O trabalhador pode migrar seu contrato para outra instituição financeira que ofereça taxas mais baixas ou melhores condições. Fale com nosso atendimento, que realizamos as simulações e buscamos as melhores condições disponíveis.

O empregador tem a obrigação legal de repassar os valores retidos sob pena de sanções administrativas, civis e criminais. Caso o desconto ocorra no holerite, mas não apareça como pago no banco, o trabalhador deve contatar o RH da empresa e a instituição financeira.

A empresa recebe um aviso eletrônico via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) entre os dias 21 e 25 de cada mês, informando que houve contratações por parte de seus funcionários.

  • Consulta mensal: Acessar o Portal Emprega Brasil para baixar o "Arquivo de Empréstimos" com os valores atualizados.
  • Escrituração: Lançar o desconto no eSocial utilizando a rubrica específica (9253 - Empréstimos eConsignados).
  • Recolhimento: Gerar a guia via FGTS Digital (ou DAE para domésticos/MEI) e efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte.