Crédito Exclusivo CLT

Consignado Privado

Empréstimo Consignado para Trabalhadores CLT

Saia do vermelho com crédito rápido, as menores taxas do mercado e parcelas descontadas direto no seu contracheque.
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Consignado Privado:
O que é o Crédito do Trabalhador CLT?

O Crédito do Trabalhador CLT é uma modalidade de empréstimo consignado regulamentada e segura, exclusiva para profissionais de empresas privadas registrados com carteira assinada.

Diferente do empréstimo convencional, a legislação garante que as parcelas sejam descontadas diretamente da sua folha de pagamento. Essa segurança jurídica permite que as instituições financeiras ofereçam taxas de juros significativamente menores e uma aprovação muito mais facilitada.

Dessa forma, você tem acesso a um crédito acessível, rápido, seguro e com muito menos burocracia para realizar seus projetos ou organizar sua vida financeira.

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Como contratar?

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Formulário Simples
Preencha nosso questionário rápido com dados básicos, leva menos de 1 minuto.
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Simulação Inteligente
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Aprovação e liberação
O processo é ágil e digital. O dinheiro é liberado diretamente na sua conta bancária de forma segura.
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Desconto Automático
As parcelas são descontadas direto no seu contracheque, sem preocupação com boletos ou datas de vencimento.
Trabalhador CLT com carteira assinada
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Vantagens do Crédito do Trabalhador

Por que contratar o empréstimo consignado?

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Juros Reduzidos
As taxas de juros são muito mais baixas que as de empréstimos pessoais comuns ou cartão de crédito. Menos juros, mais dinheiro no seu bolso!
Parcelas Fixas
As parcelas não mudam do início ao fim do contrato e são descontadas diretamente na folha de pagamento, facilitando seu planejamento.
Aprovação Facilitada
Uma excelente alternativa para conseguir crédito rápido, inclusive para quem possui restrições, desde que possua margem consignável disponível.
Dinheiro Rápido
A contratação inicial é digital, prática e sem burocracia excessiva. O valor aprovado é liberado diretamente na sua conta com total agilidade.
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Perguntas Frequentes

É uma modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT) e outras categorias. O diferencial deste programa é o desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento, com a gestão sendo feita por plataformas digitais públicas (Dataprev, Carteira de Trabalho Digital e eSocial), sem depender de acordos prévios entre o empregador e a instituição financeira.

  • Taxas de juros reduzidas: Menores que as do crédito pessoal comum, variando geralmente na média de 1.99% a 4.99% ao mês.
  • Contratação 100% digital: Realizada via aplicativo, sem burocracia excessiva.
  • Parcelas fixas: O valor das prestações permanece o mesmo do início ao fim do contrato.
  • Conveniência: O pagamento é automático por meio do desconto direto no salário do trabalhador.

O Crédito do Trabalhador é regulamentado pela Lei nº 15.179/2025 (originada da MP 1.292/2025) e pelas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 433, 434 e 435 de 2025.

Podem contratar o crédito os trabalhadores com contrato de trabalho ativo registrados no eSocial, incluindo:

  • Empregados do setor privado (Regime CLT) urbanos e rurais.
  • Empregados domésticos.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam funcionários.
  • Trabalhadores de aplicativos de transporte e entrega (motoristas e entregadores).
  • Diretores não empregados com vínculo ao FGTS.

Embora varie conforme a instituição financeira, os critérios comuns são:

  • Vínculo ativo de, no mínimo, 3 meses no emprego atual.
  • Empresa empregadora ativa há mais de 24 meses.

Sim. Na maioria dos casos, o acesso é facilitado mesmo para quem não possui score alto ou está negativado, pois a garantia do pagamento reside no desconto direto em folha e no uso de saldos do FGTS como garantia.

O produto não está disponível para:

  • Trabalhadores em período de experiência.
  • Funcionários cumprindo aviso prévio.
  • Trabalhadores em licença médica, maternidade ou paternidade.
  • Autônomos informais (sem vínculo via aplicativo ou CLT) e empreendedores sem funcionários.

A margem consignável é o valor máximo do salário que pode ser comprometido mensalmente para pagar as parcelas.

  • Para trabalhadores CLT e domésticos: O limite é de 35% da renda líquida mensal.
  • Para trabalhadores de aplicativos: O limite é de 30% do montante repassado pelas plataformas.

O trabalhador pode oferecer como garantia:

  • Até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
  • Até 100% do valor da multa rescisória (os 40% devidos em caso de demissão sem justa causa).

O valor máximo depende da margem disponível e da análise de crédito. O prazo de pagamento é flexível, podendo chegar a 36 meses, dependendo das condições da instituição financeira e do empregador.

O processo é realizado de forma 100% digital, com total segurança e privacidade. O processo pode variar dependendo da instituição financeira, mas no geral, é realizada a confirmação e autorização de consulta de dados, depois da coleta de dados é feito uma simulação, assim que aprovada a proposta apresentada, é realizada a digitação no sistema da instituição financeira. É fornecido um link de formalização. Após finalizada a formalização e a averbação da instituição financeira, o crédito é realizado na conta corrente cadastrada.

Após a aprovação e averbação do contrato pela Dataprev, o valor costuma ser liberado rapidamente, variando de 1 hora até 24 horas.

Não. Nenhuma instituição financeira autorizada cobra taxas, seguros ou depósitos antecipados para liberar o crédito consignado. Qualquer pedidos de pagamentos prévios ou repasses posteriores a liberação do crédito são proibidos e indícios claros de fraude.

A dívida não é extinta com o desligamento. Ocorrem as seguintes ações:

  • Desconto nas verbas rescisórias: A empresa pode descontar o valor devido diretamente do que o trabalhador tem a receber na rescisão, respeitando os limites legais.
  • Garantias do FGTS: O banco pode reter os 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória empenhados como garantia.
  • Saldo remanescente: Caso ainda reste dívida, o valor é convertido em crédito pessoal, devendo ser pago via boletos ou débito em conta.
  • Novo emprego: Se o trabalhador conseguir um novo vínculo CLT, a dívida pode ser automaticamente transferida para desconto no salário da nova empresa.

Sim. O trabalhador pode migrar seu contrato para outra instituição financeira que ofereça taxas mais baixas ou melhores condições. Fale com nosso atendimento, que realizamos as simulações e buscamos as melhores condições disponíveis.

O empregador tem a obrigação legal de repassar os valores retidos sob pena de sanções administrativas, civis e criminais. Caso o desconto ocorra no holerite, mas não apareça como pago no banco, o trabalhador deve contatar o RH da empresa e a instituição financeira.

A empresa recebe um aviso eletrônico via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) entre os dias 21 e 25 de cada mês, informando que houve contratações por parte de seus funcionários.

  • Consulta mensal: Acessar o Portal Emprega Brasil para baixar o "Arquivo de Empréstimos" com os valores atualizados.
  • Escrituração: Lançar o desconto no eSocial utilizando a rubrica específica (9253 - Empréstimos eConsignados).
  • Recolhimento: Gerar a guia via FGTS Digital (ou DAE para domésticos/MEI) e efetuar o pagamento até o dia 20 do mês seguinte.

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